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Foto do escritorRheanni Fatima Sempio de Souza Rocha

O educador assistente em administração

Atualizado: 29 de set. de 2023



Criada pela Lei n. 11.091/2005, a carreira de técnico administrativo em educação, como o próprio nome já diz, refere-se aos cargos que exercem suas funções na educação, entre eles o foco desta pesquisa, o assistente em administração.

A carreira dos técnico administrativos em educação foi estruturada com cargos cujo pré-requisito para ingresso seja conclusão de nível fundamental (os cargos de nível C), nível médio (os cargos de nível D) e nível superior (os cargos de nível E). O cargo de assistente em administração é um cargo de nível D cujas atribuições são (MEC, 2005):


Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

• Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos.

• Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos.

• Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos.

• Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores.

• Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores.

• Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços.

• Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços.

• Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos:

• Redigir documentos utilizando redação oficial.

• Digitar documentos.

• Utilizar recursos de informática.

• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.


Com atribuições estritamente administrativas, comumente é difícil pensar no servidor atuante neste cargo como educador. No entanto, a prática profissional, a vivência escolar e a necessidade social o identifica enquanto educador, pois todas as atribuições que lhe fazem parte são para melhoria da vida estudantil na escola e nesse sentido as ações do servidor assistente em administração no ambiente escolar devem ser dedicadas visando ao alcance dos princípios de formação humana integral do estudante.

Na busca de subsídios para enfrentar esse liame, busca-se guarida em autores que tratam da gestão escolar (que deve se orientar para promover o ensino e aprendizagem (VIEIRA, 2007)) como por exemplo o professor Monlevade para quem a luta pela construção da identidade do técnico administrativo como profissional da educação no Brasil remete ao início da história brasileira, história marcada por elitismo e seleção excludente. (2012)

Paro (2018, p. 212) continua, manifestando que a valorização do corpo técnico administrativo na escola fortalece a própria gestão da escola:


Os funcionários em geral, embora não trabalhem em funções propriamente docentes, nem por isso deixam de emprestar o seu esforço na concretização dos objetivos educacionais. em vista disso, sua participação na gestão da escola deve levar em conta, não apenas sua colaboração no empreendimento, mas também seus interesses e reivindicações como trabalhadores que são.


Libâneo (2018, p. 41) confirma que “todas as pessoas que trabalham na escola realizam ações educativas, embora não tenham as mesmas responsabilidades nem atuem de forma igual”. Entretanto, o agir do profissional da educação não se fecha no bom atendimento ao usuário ou no cumprimento da pontualidade e sim está no habilitar-se em determinada função e exercê-la conforme os objetivos, finalidades e missão escolar. Para isso, a construção do profissional técnico-administrativo legitima seu fazer na escola.

Esses servidores, portanto, para além de funcionários de escola, são de acordo com Monlevade (2012) mais que cidadãos e profissionais, são também gestores e educadores. De acordo com Leão (2009, p. 314) a “... educação não se dá apenas na sala de aula, mas em outros espaços em que também são transmitidos saberes e valores fundamentais na formação para a cidadania”

Em 2009, a Lei n. 12.014 trouxe alterações à LDB para incluir uma conceituação aos profissionais da educação:


Art. 61 [redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009]: Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades (BRASIL, 2009, online)


A Lei 12.014 trazendo uma concepção de profissional da educação estimou a construção profissional do servidor técnico administrativo a partir da busca da capacitação que já era vislumbrada no Plano de Cargos e Carreira dos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE).

Dourado (2012) ressalta a importância do papel dos trabalhadores não docentes, denominados “funcionários da educação” e destaca a importância destes conhecerem a legislação, os processos de trabalho, a escola em que atuam, os mecanismos de participação e decisão, os ritos e processos decisórios, os documentos institucionais e a sua produção, fundamentais para vivência da gestão democrática.

A Lei n. 11.091/2005, diz em seu art. 3º que a gestão dos cargos técnico administrativos deve observar como um dos princípios e diretrizes a “natureza do processo educativo, função social e os objetivos do Sistema Federal de Ensino” (BRASIL, 2005).

A própria LDB inclui o servidor técnico administrativo na gestão escolar:


Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;


Os TAEs se constituem como trabalhadores em educação sendo valorizados e a eles sendo permitido ocupar os espaços escolares que de acordo com Dourado (2012), sendo docentes e não-docentes contribuem para que a escola cumpra seu papel primordial de formação dos estudantes e daqueles que nela trabalham e a constroem.

A gestão de uma escola não é isolada da função educativa e nem do processo ensino-aprendizagem. Professores e funcionários são todos, educadores e gestores, “porque a gestão, hoje, não é uma atividade-meio, ela é intrinsecamente pedagógica” (MONLEVADE, 2012, p.77).


A gestão democrática é entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores, estudantes e funcionários, na organização, na construção e avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos decisórios da escola. Portanto, tendo mostrado as semelhanças e diferenças da organização do trabalho pedagógico em relação a outras instituições sociais, enfocamos os mecanismos pelos quais se pode construir e consolidar um projeto de gestão democrática na escola (DOURADO, 2012, p.91).


Para Ciavatta e Ramos (2011) as dificuldades para a implantação da formação integrada pode ser superada através de um projeto que supere os padrões pedagógicos conservadores, as posições políticas contrárias à educação emancipatória e que “tenha base na crítica à sociedade de mercado, gestão e participação democrática nas instituições educacionais, estudos e qualificação conceitual...” (CIAVATTA e RAMOS, 2011, p.36).



TOME NOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO!

Você é educador e sua atividade diária no IFMT é fundamental para a formação humana integral e omnilateral dos estudantes, para a disseminação da politecnia no ensino nacional, para que o discente entenda o princípio educativo do trabalho.

O seu fazer diário, o seu comportamento perante a instituição, a sua dedicação para com o estudante é fundamental para a formação humana integral do discente, para a formação omnilateral do estudante, para o cumprimento da politecnia e para o alcance de uma educação, pública, gratuita e de qualidade.

Para encerramento deste trabalho, convido você a ouvir o podcast “Entrevistando o professor Monlevade”.






Para encerramento do nosso trabalho, te convido a jogar o quizz abaixo e testar seu conhecimento sobre a EPT



Referências bibliográficas e sugestões de leitura

BRASIL. Lei n. 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 23 ago. 2023.

BRASIL. Lei n. 11.091/2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm. Acesso em 23 ago. 2023.

BRASIL. Lei n. 12.014/2009. Altera o art. 61 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12014.htm. Acesso em 23 ago. 2023.

CIAVATTA, M.; RAMOS, Ensino Médio e Educação Profissional no Brasil Dualidade e Fragmentação. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 5, n. 8, p. 27-41, jan./jun. 2011. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/viewFile/45/42. Acesso em: 23 ago. 2023.

DOURADO, L. F. Gestão em Educação Escolar. Rede e-tec. Brasil. 4º.ed. Cuiabá, Universidade Federal do mato Grosso, Rede e-tec, Brasil, 2012 Ministério da Educação, secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=585-gestao-da-educacao-escolar&Itemid=30192. Acesso em 23 ago. 2023.

FURTADO, E. de O. C.; MACHADO, A. F. da V.; SOUZA, H. N. de. A importância dos técnico-administrativos em educação do Campus Rio Pomba do IF Sudeste MG na consolidação do ensino médio integrado através da gestão democrática-participativa. Disponível em: file:///C:/Users/rhean/Downloads/46442-181641-1-PB.pdf. Acesso em 23 ago. 2023.

LEÃO, R. F.. Organização e valorização dos funcionários. Cenário Atual e Desafios. In: Revista Retrato da Escola, Brasília, v.3, n.5, p.313-323, jul./dez. 2009. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/25/349.pdf. Aceso em: 23 ago. 2023.

LIBÂNEO, J. C. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2018.

MEC. Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC. Brasília, 2005.

MONLEVADE. J. A. C. de. Funcionários de escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores – 4ª ed. atualizada e revisada – Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, Rede e-Tec Brasil, 2012.

PARO, V. H. Administração escolar: introdução crítica. 17 ed. São Paulo: Cortez, 2018.

VIEIRA, S. L. Política(s) e Gestão da Educação Básica: revisitando conceitos simples. RBPAE. V. 3, n. 1, p. 53-69, jan./abr. 2007. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/viewFile/19013/11044. Acesso em 23 ago. 2023.

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